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EDITAL 173_UFU_PROEXC_2023_ Programa de Extensão Integração UFU/Comunidade - PEIC 2024

denilson
01/04/2024 16:04
173

Geral:

Estimular docentes e técnicos/as administrativos/as a desenvolverem Projetos de Extensão voltados para promover a integração entre a universidade e a sociedade, em atendimento à Política de Extensão da UFU, conforme Resolução nº 25/2019, do Conselho Universitário (CONSUN), no intuito de contribuir para o desenvolvimento acadêmico do/a discente, ampliando a função social da universidade pública e gratuita, fortalecendo seu compromisso com o desenvolvimento sustentável.

Específicos:

Ampliar a participação de docentes e de técnicos/as administrativos/as da UFU na proposição e desenvolvimento de Projetos de Extensão, com caráter formativo, evidenciando a indissociabilidade entre a extensão, a pesquisa e o ensino, contribuindo, assim, para a formação profissional e cidadã de docentes, técnicos/as, e discentes.

Incentivar o envolvimento de discentes da UFU em Projetos Extensionistas, mediante apoio de Bolsas de Extensão.

Desenvolver Projetos de Extensão que possam envolver a comunidade acadêmica e a sociedade em processos de formação, disseminação e troca de conhecimentos úteis à comunidade em geral no campo das Áreas Temáticas da Extensão e suas linhas;

Estimular o desenvolvimento de Projetos de Extensão com ações que valorizem a Política Institucional da Universidade Federal de Uberlândia para a pessoa Idosa (Resolução Nº 09/2013 - CONSUN), a Política de Educação das Relações Étnico-Raciais da UFU (Resolução Nº13/2018-CONSUN) , a Política de Diversidade Sexual e de Gênero da UFU (Resolução Nº10/2019-CONSUN) e a Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da UFU (Resolução Nº 2/2021 - CONSUN).

Contribuir para a promoção da extensão universitária como um processo acadêmico indispensável à formação discente, docente e técnico/a administrativo/a da UFU;

Induzir atividades que promovam a aplicação e/ou o compartilhamento e/ou a produção de conhecimentos, sempre envolvendo a comunidade extra universitária e valorizando a transformação social;

Propor Projetos Extensionistas interdisciplinares e transdisciplinares, em todos os níveis e instâncias da universidade, considerando o caráter integrador da extensão universitária; e

Induzir o desenvolvimento de Projetos de Extensão na UFU, cujos esforços colaborem para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 - Organização das Nações Unidas (ONU).

 

DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Edital, acolherá propostas somente na Modalidade de Projetos de Extensão protagonizadas por docentes e técnicos/as administrativos/as, das quatro cidades onde a UFU desenvolve suas atividades, de forma mais direta (Ituiutaba, Monte Carmelo, Patos de Minas e Uberlândia). de acordo com as seguintes especificidades:

As propostas de Projeto de Extensão deverão ser inscritas em apenas uma das cinco categorias, a saber:

Categoria 1: propostas de Projetos de Extensão que valorizem a Política Institucional da Universidade Federal de Uberlândia para a pessoa Idosa, conforme a Resolução CONSUN nº 09/2013.

Categoria 2: propostas de Projetos de Extensão que valorizem a Política de Educação das Relações Étnico Raciais da Universidade Federal de Uberlândia, conforme a Resolução CONSUN nº 13/2018.

Categoria 3: propostas de Projetos de Extensão que valorizem a Política de Diversidade Sexual e de Gênero da Universidade Federal de Uberlândia, conforme a Resolução CONSUN nº 10/2019.

Categoria 4: propostas de Projetos de Extensão que valorizem a Política Institucional de Valorização e Proteção das Mulheres da Universidade Federal de Uberlândia, conforme a Resolução CONSUN nº 2/2021.

Categoria 5: propostas de Projetos de Extensão com temáticas que não se enquadrem nas categorias 1, 2, 3 e 4.

Haverá a seleção de, ao menos, uma proposta em cada categoria mencionada no item 2.2, salvo a inexistência de propostas inscritas ou que não atendam aos requisitos mínimos de avaliação previstos no Edital.

O Edital contemplará propostas de Projetos de Extensão a serem desenvolvidos em consonância com as seguintes diretrizes da extensão: interação dialógica; formação cidadã dos/as estudantes; a produção de mudanças na universidade e nos demais setores da sociedade; articulação ensino-pesquisa-extensão; respeito às diferenças, bem como à diversidade de saberes constituídos.

A proposta de Projeto de Extensão deve, obrigatoriamente, enquadrar-se em pelo menos uma das Áreas Temáticas, quais sejam: Comunicação; Cultura; Direitos Humanos e Justiça; Educação; Meio Ambiente; Saúde; Tecnologia e Produção; e Trabalho.

Para efetivação do Apoio Institucional aos Projetos de Extensão selecionados, serão destinados recursos até o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Serão destinados R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada uma das categorias (1,2, 3 e 4) deste Edital e R$ 300.000,00 (trezentos mil) para a categoria 05.

Caso alguma Categoria não utilize o total de recursos, o valor remanescente será disponibilizado para as propostas na Categoria com maior número de inscritos.

Cada proposta de Projeto de Extensão apresentada a este Edital poderá pleitear o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo, obrigatoriamente, recursos destinados a contratação de bolsista(s) de extensão, com atuação por no mínimo, 4 (quatro) meses; e recursos destinados aos demais elementos de despesas de custeio previstos no item 5 do Edital.

A elaboração e a execução do Processo Seletivo deste Edital caberá à PROEXC, por intermédio de uma Comissão Técnica, nomeada por portaria oriunda desta Pró-reitoria.

PROEXC
esexc@proex.ufu.br
Outro
27/11/2023