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EDITAL 57_UFU_PROEXC_2025_Processo Seletivo de Profissionais_Artesanato de Resíduos Madeireiros - Oportunidade de geração de renda e conscientização ambiental

denilson
17/05/2025 12:05
57

O presente processo simplificado destina-se à seleção de profissionais artesãos especialistas em madeira para atuarem no projeto "Artesanato de Resíduos Madeireiros - Oportunidade de geração de renda e conscientização ambiental".

O objetivo geral do projeto "Artesanato de Resíduos Madeireiros - Oportunidade de geração de renda e conscientização ambiental" consiste em possui como objetivo geral propiciar o desenvolvimento social, cultural e ambiental de mulheres da cidade de Monte Carmelo em situação de vulnerabilidade social, proporcionando capacitação técnica para a produção e comercialização de artesanatos provenientes do reaproveitamento de resíduos madeireiros.

As atividades exercidas pelos(as) profissionais não caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos não se incorporam, para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos.

As atividades serão pagas na forma de bolsa, como estabelece a Lei 12.513, de 26 de outubro de 2011 e a Lei 12.816, de 05 de junho de 2013, bem como Resolução CD/FNDE n. 04, de 16 de março e Resolução n. 01/2019 do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da UFU.

Os(as) profissionais estarão sujeitos à avaliação do seu desempenho no decorrer da realização dos serviços e caberá à Coordenação do Projeto acompanhar os resultados positivos obtidos e inseri-los como fator determinante para a permanência do(a) profissional selecionado(a). 

O pagamento poderá ser cancelada a qualquer momento, caso a qualidade não esteja atendendo aos critérios do Programa. 

Os(As) profissionais deverão ter habilidades para desenvolver, coletiva e colaborativamente, as atividades finalísticas deste edital. 

 

DAS VAGAS

Vaga

Número de vagas

Valor

Quantidade de meses

Artesão especialistas em madeira

1

R$ 770,00

1

 

Vagas destinados para profissionais da área artesanato em madeira. 

O período de atuação será de 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, de acordo com as necessidades do projeto e dos recursos disponíveis.

Haverá desconto da devida tributação nos pagamentos realizados aos selecionados na ação.

 

PROEXC
regina.gomes@ufu.br
Outro
16/05/2025