A PRÓ-REITORA de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, no uso de suas atribuições legais e a Escola Técnica de Saúde, considerando a Lei Federal 12.513/2011 e da RESOLUÇÃO CD/FNDE Nº 4 de 16 de março de 2012 do Ministério de Educação / Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação / Conselho Deliberativo, torna p&ua